Política de Entrega
Informamos que, somente fornecemos material para exame psicológico à profissionais devidamente registrados em seus respectivos Conselhos Regionais de Psicologia, mediante apresentação do documento de identidade profissional que deverá ser enviado por e-mail.
O prazo de entrega é contado a partir da confirmação do pagamento em dias úteis, ou seja, não inclui sábados, domingos e feriados.
Após a confirmação do pagamento, o prazo para emissão da Nota Fiscal é de até 3 dias úteis.
Pedidos até 30 kg serão enviados por Correios, via sedex. Pedidos realizados até as 12:00hs serão enviados no mesmo dia. Após esse horário, serão enviados no próximo dia útil. O prazo de entrega será de até 5 dias úteis.
Acima de 30kg, enviaremos via transportadora, a combinar com o cliente. O prazo de entrega será de 10 dias úteis.
Para pedidos acima de R$ 700,00 o FRETE será gratuito dentro do estado do ES.
Entregas em todo território nacional.
Após a finalização do pedido não é possível alterar a forma de entrega, solicitar adiantamento ou prioridade. Todos os prazos de entrega levam em consideração o estoque, a região, o processo de emissão da nota fiscal e o tempo de preparo do produto.
Caso o produto escolhido pelo cliente esteja em falta no estoque por erro no sistema ou logística o cliente terá que esperar a regularização do problema. Caso a comercialização do produto esteja suspensa o pedido será cancelado e o credito do cliente será estornado/devolvido. Caso o cliente queira será facultada a escolha de outro produto, arcando com eventuais diferenças de valores.
IMPORTANTE: Considerando o Ar. 1º da Resolução CFP 02/2003 que regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e revoga a Resolução CFP n° 025/2001:
“Art. 1º – Os Testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo, em decorrência do que dispõe o § 1o do Art. 13 da Lei no 4.119/62”,
“Art. 18 – Todos os testes psicológicos estão sujeitos ao disposto nesta Resolução e deverão: I – ter um psicólogo responsável técnico, que cuidará do cumprimento desta Resolução; II -estar aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia; III – ter sua comercialização e seu uso restrito a psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
2o – Na comercialização de testes psicológicos, as editoras , por meio de seus responsáveis técnicos , manterão procedimento de controle onde conste o nome do psicólogo que os adquiriu, o seu número de inscrição no CRP e o(s) número(s) de série dos testes adquiridos”,